O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) emitiu um despacho que refere que durante o estado de alerta a caça é interdita no interior dos espaços florestais.
Segundo o Diário de Notícias, o comunicado refere que “A situação de alerta em vigor determina a proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem. Por força dessa proibição a atividade cinegética não poderá ser praticada nessas zonas”.
COMUNICADO NA ÍNTEGRA, DISPONÍVEL NO SITE DO ICNF
“Considerando o teor do Despacho n.º 9097-B/2025, de 2 de agosto, que declara a situação de alerta para todo o território nacional, e face à circunstância de a sua vigência ter sido prorrogada até as 23:59 do dia 17 de agosto, importa clarificar as suas consequências, nomeadamente em matéria de atividade cinegética.
Assim tendo presente que:
- A situação de alerta em vigor determina a proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- A situação de alerta em vigor determina a proibição do acesso e circulação nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
- Se encontra prevista a abertura geral de Caça no próximo dia 17 de agosto, domingo, nos termos da Portaria n.º 67/2024 de 22/02, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 222-A/2025/1, de 15 de maio;
- Não se encontrando a atividade cinegética expressamente prevista como excecionada da proibição fixada às atividades pelo Despacho n.º 9097-B/2025, de 2 de agosto.
Deve considerar-se para todos os efeitos legais como suspenso o início da atividade cinegética a que alude a Portaria n.º 67/2024 de 22/02, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 222-A/2025/1, de 15 de maio, enquanto se encontrarem em vigor as medidas constantes do Despacho n.º 9097-B/2025, de 2 de agosto, e por força do teor deste.
O presente Despacho produz efeitos imediatos e deve orientar a atuação dos serviços e organismos tutelados pelo MAGRIM, bem como de todos os serviços e organismos que por competência legal tiverem prevista intervenção em matéria tutelada por este Ministério, e que se refiram à atividade cinegética.
José Manuel Fernandes / Ministro da Agricultura e Mar
16.AGOSTO.2025“
Fonte: Diário de Notícias, ICNF