Até ao fim da época venatória 2024/2025, está proibida a caça nas zonas afetadas pelos incêndios de setembro, abrangendo onze concelhos do distrito de Braga e seis municípios do Alto Minho.
A notícia é partilhada pelo O Minho e dá conta que, segundo uma portaria publicada ontem em Diário da República, está proibida a caça a todas as espécies cinegéticas (exceto o javali) em zonas que foram afetadas pelos incêndios de setembro, visto que “os incêndios de setembro afetaram significativamente, face à sua extensão, as populações de espécies cinegéticas estabelecidas naqueles espaços rurais, bem como as condições de alimentação e a reprodução das espécies migratórias, pelo que importa adotar medidas de proteção dos exemplares sobreviventes”.
Nesta portaria, pode ler-se o seguinte: “Na época venatória 2024-2025, com exceção da caça ao javali pelo processo de espera em terrenos ordenados, é proibido o exercício da caça em todas as zonas de caça afetadas pelos incêndios ocorridos de 15 a 19 de setembro, nas freguesias identificadas no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 130-A/2024, de 27 de setembro, e por incêndios de área superior a 1.000 hectares ocorridos nos concelhos de Arcos de Valdevez, Miranda do Douro e Vimioso”.
De acordo com O Minho, são então abrangidas as seguintes zonas:
BRAGA
Barcelos: Barqueiros;
Braga: União das freguesias de Escudeiros e Penso (Santo Estêvão e São Vicente);
Cabeceiras de Basto: Cavez; União das freguesias de Gondiães e Vilar de Cunhas; Rio Douro; Bucos; e União das freguesias de Alvite e Passos;
Celorico de Basto: Codeçoso; Moreira do Castelo; Fervença; Agilde; Arnóia; Basto (São Clemente); União das freguesias de Caçarilhe e Infesta; e União das freguesias de Britelo, Gémeos e Ourilhe;
Fafe: Armil; Revelhe; Golães; Paços; São Gens; Arões (São Romão); Vinhós; União de freguesias de Freitas e Vila Cova; Arões (Santa Cristina); União de freguesias de Ardegão, Arnozela e Seidões; Regadas; Ribeiros; União de freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído; Estorãos; Travassós; União de freguesias de Cepães e Fareja; União de freguesias de Monte e Queimadela; União de freguesias de Agrela e Serafão; e União de freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova;
Guimarães: Gonça; União das freguesias de Souto Santa Maria, Souto São Salvador e Gondomar; Infantas, União das freguesias de Arosa e Castelões; União das freguesias de Atães e Rendufe; e União das freguesias de Briteiros Santo Estêvão e Donim;
Póvoa de Lanhoso: São João de Rei; Rendufinho; Sobradelo da Goma; Garfe; União das freguesias de Verim, Friande e Ajude; União das freguesias de Águas Santas e Moure; Geraz do Minho; Ferreiros; Monsul; União das freguesias de Calvos e Frades e Covelas;
Terras de Bouro: Covide e União das freguesias de Chorense e Monte;
Vieira do Minho: Guilhofrei; Parada de Bouro; e Cantelães;
Vila Nova de Famalicão: Requião; Vermoim; Vale (São Martinho); Fradelos e União das freguesias de Vale (São Cosme), Telhado e Portela;
Vila Verde: Valdreu e União das freguesias da Ribeira do Neiva.
VIANA DO CASTELO
Arcos de Valdevez: Padroso; União das freguesias de Portela e Extremo e União das freguesias de Guilhadeses e Santar;
Monção: Portela e Abedim;
Paredes de Coura: União das freguesias de Insalde e Porreiras;
Ponte da Barca: Sampriz, Cuide de Vila Verde e Vade (São Tomé);
Ponte de Lima: Anais;
Vila Nova de Cerveira: Sopo.