A deliberação do CD do ICNF,I.P., de 22 de maio de 2025, permitiu o exercício da caça à rola-comum na época venatória de 2025-2026 e estabeleceu os períodos de caça, os limites de abate e os critérios, procedimentos e prazos a cumprir. O processo de seleção das zonas de caça autorizadas a caçar a rola-comum na época venatória de 2025-2026
incluía várias fases, encontrando-se atualmente concluídas as fases:
a) Pré-registo das zonas de caça;
b) Validação dos pré-registos e apuramento das zonas de caça selecionadas;
c) Distribuição da quota nacional;
d) Registo das zonas de caça selecionadas na App-ProROLA e;
e) Verificação da implementação das medidas de gestão declaradas e da ação de monitorização obrigatória.
Desta forma, o ICNF efetou a publicação da lista a que se refere o n.º 2 do ponto iii da Deliberação, dela constando as
zonas de caça onde a caça à rola-comum será autorizada na época venatória de 2025-2026, a respetiva quota
de abate e os selos atribuídos a cada uma dessas zonas de caça, e que pode ser consulta na íntegra AQUI.
O ICNF publicou ainda a lista que elenca as zonas de caça que se pré-registaram mas onde a caça à rola-comum não será autorizada na época venatória de 2025-2026, pelo facto dessas zonas de caça não se terem registado na App ProROLA, ou não terem implementado as medidas de gestão declaradas e realizado e submetido a ação de monitorização obrigatória estipulada (Lista complementar da lista a que se refere o n.º 2 do ponto iii da Deliberação do CD do ICNF,I.P., de 22 de maio de 2025) – pode ser consultada na íntegra AQUI.