A União Europeia atualizou recentemente as regras relativas à circulação não comercial de animais de companhia, com o objetivo de reforçar a segurança e a proteção da saúde animal.
O enquadramento legal destas medidas está definido no chamado “Direito da Saúde Animal” da União Europeia (Regulamento 2016/429), sendo complementado por regulamentos delegados mais específicos. No caso das viagens com animais de companhia — desde que não haja intenção de venda ou transferência de propriedade — aplicam-se regras próprias, atualmente estabelecidas no Regulamento Delegado (UE) 2026/131.
Na prática, isto significa que quem viaja com o seu animal dentro da União Europeia ou a partir de países terceiros deve cumprir um conjunto de requisitos sanitários e documentais. Estes variam consoante o tipo de deslocação, mas incluem, por exemplo, controlo de doenças, certificação sanitária e verificação de identidade do animal.
Quando os animais entram na União Europeia a partir de países fora do espaço europeu, podem ainda ser sujeitos a controlos adicionais em pontos de entrada autorizados, onde são verificados documentos e identidade. Existem também regras específicas para animais jovens que ainda não completaram o esquema vacinal, bem como listas de países com requisitos diferenciados, nomeadamente no que respeita à necessidade de testes de anticorpos da raiva.
No fundo, estas medidas refletem um equilíbrio entre facilitar a mobilidade dos cidadãos com os seus animais e garantir níveis elevados de segurança sanitária — uma preocupação crescente num contexto de maior circulação entre países.
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Fonte: Comissão Europeia
